Educação Especial
Para Gaio e Meneguetti (2004,p.172)
A pior deficiência é a deficiência da alienação, do silêncio, que leva os membros de uma sociedade que têm olhos, ouvidos, cérebro em perfeitas condições, enfim corpos biologicamente perfeitos, a não verem, a não ouvirem, a não entenderem e nem pensarem nas necessidades dos seres humanos. Estes que nasceram ou se tornaram diferentes em sua estrutura corporal, são igualmente capazes e gritam por liberdade moral e social. Eles querem mostrar-se, realizar todas as atividades possíveis e imagináveis, querem amar e ser amados, enfim querem viver [...] (GAIO, MENEGUETTI, 2004, p.172).
GAIO, Roberta. MENEGHETTI, Rosa G. Krob, (organizadoras). Educação Especial. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2004, p.172.
De acordo com Gaio e Meneguetti (2004,p.83)
Todos os alunos sejam suas dificuldades e incapacidades reais ou circunstanciais, físicas ou intelectuais, tem a mesma necessidade de serem aceitos e respeitados em seus diferentes estilos e maneiras de aprender e quanto ao tempo, interesse e possibilidade de ampliar e aprofundar conhecimentos em qualquer nível escolar.
GAIO, Roberta. MENEGHETTI, Rosa G. Krob, (organizadoras). Educação Especial. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2004, p. 83.
De acordo com Tibola (2001b, p. 55).
Em se tratando das pessoas portadoras de deficiência, a possibilidade de interação produtiva, no âmbito dos fazeres artísticos, é de especial relevância, posto que, respeitadas as suas capacidades, aptidões, necessidades e aspirações, possibilitará o aumento de sua autoestima e motivação na construção cotidiana de sua existência.
TÍBOLA. Maria Ivanilde. APAE educadora: a escola que buscamos : proposta orientadora das ações educacionais. Brasília : Federação Nacional das APAEs, 2001. 55 p.
Segundo Tibola (2001, p. 20-21)
O trabalho com os alunos portadores de deficiência, os conhecimentos a serem construídos não devem ser minimizados, ou desconsiderados. Ao contrário, o direito ao acesso e à construção desses conhecimentos está assegurado a todos os cidadãos na legislação. Cabe à escola equacionar as estratégias que atendam às diferentes necessidades, entre elas o ritmo e o tempo de construção de aprendizagens e as adequações necessárias de infra-estrutura e de estratégias pedagógicas. (TIBOLA, 2001, p. 20-21).
TIBOLA, Ivanilde Maria; Arte, cultura, educação e trabalho. Brasília, DF: Federação Nacional da APAEs, 2001. p. 20-21.
Skliar (1997, p. 06)
Se o critério para afirmar a singularidade educativa desses sujeitos é uma caracterização excludente a partir da deficiência que possui, então não se está falando de educação, mas de uma intervenção hermenêutica; se se acredita que a deficiência, por si mesma, é o eixo que define e domina toda a vida pessoal e social dos sujeitos, então não se estará construindo um verdadeiro processo educativo, mas um vulgar processo clínico.
Skliar, C. (1997). Educação e exclusão:abordagem sócio-antropológicas em educação especial Porto Alegre, RS: Mediação.
Crochik, 2006, p. 30).
[...] se o preconceito é algo irracional, a forma de expressá-lo nem sempre o é, e, assim, devemos nos ater, inicialmente, tanto às explicações psicanalíticas sobre as modificações a que todos os indivíduos devem se submeter para poder pensar, quanto ao invólucro pretensamente racional que os preconceituosos dão às suas teses”.
Crochík, J. L. (2006). Preconceito: indivíduo e cultura(3a ed.). São Paulo, SP: Casa do Psicólogo.
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