Educação de Jovens e Adultos

     A Educação de Jovens e adultos representada pela sigla EJA é uma modalidade de ensino destinada a pessoas que não concluíram seus estudos em idade regular.

    Ela possibilita oportunidades de ingresso no mercado de trabalho, além de melhorias na qualidade de vida, dessa forma seu papel social e inclusivo é de extrema relevância para o meio educacional.

    As pesquisas sobre este tema podem viabilizar, cada vez mais, a criação de politicas educacionais dirigidas ao auxilio desses indivíduos que conciliam os estudos com responsabilidades familiares e profissionais.

 Aos que estiverem interessados em abordar este assunto em seus trabalhos acadêmicos, abaixo vai encontrar citações de diferentes autores renomados, bem como leis que servirão como aporte teórico para o embasamento de ideias. 
    
    As citações estão devidamente acompanhadas de suas referências.


A Declaração de Hamburgo afirma sobre Educação de Adultos (Unesco p. 42).

A Educação de Adultos engloba todo o processo de aprendizagem, formal ou informal, no qual pessoas consideradas "adultas" pela sociedade desenvolvem suas habilidades, enriquecem seu conhecimento e aperfeiçoam suas qualificações técnicas e profissionais, direcionando-as para a satisfação de suas necessidades e as de sua sociedade. A Educação de Adultos inclui a educação formal, a educação não formal e o espectro da aprendizagem informal e incidental disponível numa sociedade multicultural, em que os estudos baseados na teoria e na prática devem ser reconhecidos.

UNESCO, MEC. Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos - V CONFINTEA. In: Educação de jovens e adultos: uma memória contemporânea - 1996-2004. Brasília: MEC, 2004.

Paiva (1973, p. 16) conceitua.

A educação de jovens e adultos é toda educação destinada àqueles que não tiveram oportunidades educacionais em idade própria ou que a tiveram de forma insuficiente, não conseguindo alfabetizar-se e obter os conhecimentos básicos necessários (Paiva, 1973, p. 16).

PAIVA, Vanilda Pereira. Educação popular e educação de jovens e adultos. Rio de Janeiro: Edições Loyola, 1973. 

Vieira (2004, p. 40) pontua sobre a história da Educação de Jovens e Adultos:

Durante o período militar, a educação de adultos adquiriu pela primeira vez na sua história um estatuto legal, sendo organizada em capítulo exclusivo da Lei nº 5.692/71, intitulado ensino supletivo. O artigo 24 desta legislação estabelecia com função do supletivo suprir a escolarização regular para adolescentes e adultos que não a tenham conseguido ou concluído na idade própria. (Vieira, 2004, p. 40).

VIEIRA, Maria Clarisse. Fundamentos históricos, políticos e sociais da educação de jovens e adultos – Volume I: aspectos históricos da educação de jovens e adultos no Brasil. Universidade de Brasília, Brasília, 2004

Segundo (Freire, 2002, p. 58) a relação professor-aluno deve ser:

Para ser um ato de conhecimento o processo de alfabetização de adultos demanda, entre educadores e educandos, uma relação de autêntico diálogo. Aquela em que os sujeitos do ato de conhecer (educador-educando; educando-educador) se encontram mediatizados pelo objeto a ser conhecido. Nesta perspectiva, portanto, os alfabetizandos assumem, desde o começo mesmo da ação, o papel de sujeitos criadores. Aprender a ler e escrever já não é, pois, memorizar sílabas, palavras ou frases, mas refletir criticamente sobre o próprio processo de ler e escrever e sobre o profundo significado da linguagem.

FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. 10ª ed. São Paulo. Paz e Terra. 2002.

Freire (2019, p. 71)

Até o momento em que os oprimidos não tomem consciência das razões de seu estado de opressão, “aceitam” fatalistamente a sua exploração. Mais ainda, provavelmente assumam posições passivas, alheadas, com relação a necessidade de sua própria luta pela conquista da liberdade e de sua afirmação no mundo (FREIRE, 2019, p. 71).

FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. 71. ed. Rio de Janeiro/ São Paulo: Paz e Terra, 2019.

De tanto ouvirem de si mesmos que são incapazes, que não sabem nada, que não podem saber, que são enfermos, indolentes, que não produzem em virtude de tudo isso, terminam por se convencer de sua “incapacidade” (FREIRE, 2019, p. 69). 

FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. 71. ed. Rio de Janeiro/ São Paulo: Paz e Terra, 2019.

Para Freire (1996, p. 98).

[…] a educação é uma forma de intervenção no mundo. Intervenção que além do conhecimento dos conteúdos bem ou mal ensinados e/ou aprendidos implica tanto o esforço de reprodução da ideologia dominante quanto o seu desmascaramento. Dialética e contraditória, não poderia ser a educação só uma ou só a outra dessas coisas. Nem apenas reprodutora nem apenas desmascaradora da ideologia dominante (FREIRE, 1996, p. 98).

FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Terra e Paz, 1996.

Arbache (2001, p. 19) recomenda a respeito da EJA:

A educação de jovens e adultos requer do educador conhecimentos específicos no que diz respeito ao conteúdo, metodologia, avaliação, atendimento, entre outros, para trabalhar com essa clientela heterogênea e tão diversificada culturalmente (Arbache, 2001, p. 19).

ARBACHE, Ana Paula Bastos. A formação do educador de pessoas jovens e adultas numa perspectiva multicultural crítica. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro. Papel Virtual Editora, 2001. 

Conforme destaca Arroyo (2006, p. 19): 

O campo da Educação de Jovens e Adultos tem uma longa história. Diríamos que é um campo ainda não consolidado nas áreas de pesquisa, de políticas públicas e diretrizes educacionais, da formação de educadores e intervenções pedagógicas. Um campo aberto a todo cultivo e onde vários agentes participam. De semeaduras e cultivos nem sempre bem definidos ao longo de sua tensa história. 

ARROYO, Miguel Gonzales. Educação de jovens-adultos : um campo de direitos e de responsabilidade pública. In SOARES, Leôncio, GIOVANETTI, Maria Amélia e Gomes (org.) Diálogos na Educação de Jovens e Adultos. 2 ed. Belo Horizonte : Autêntica, 2006. (p. 19 – 50).

Conforme Alves;Backers (2016, p. 104).

Assim, na prática, o educador deve expor aos alunos jovens e adultos que é possível mudar transformando sua realidade, sua história. E isso só é possível para quem se deixar acreditar, para quem quer aprender e também quer ensinar; é por isso que o educador precisa observar a sua prática, para que ela possa atender às necessidades do seu aluno, contribuir para sua transformação e, acima de tudo, respeitando suas crenças (ALVES; BACKERS, 2016, p. 104).

ALVES, C. F.; BACKES, D. I. M. Educação de Jovens e Adultos – EJA: Um olhar para os alunos dessa modalidade de ensino. Revista Prâksis, Novo Hamburgo, v. 1, p. 98-111, julho, 2016. DOI: https://doi.org/10.25112/rp.v1i0.437

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 out. 2021