Políticas de saúde

Vasconcelos & Pasche  (2006: 535) afirmam sobre as políticas de saúde:

A equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde traduz o debate atual relativo à igualdade, prevista no texto legal, e justifica a prioridade na oferta de ações e serviços aos segmentos populacionais que enfrentam maiores riscos de adoecer e morrer em decorrência da desigualdade na distribuição de renda, bens e serviços. (Vasconcelos & Pasche, 2006: 535)

VASCONCELOS, C. M. & PASCHE, D. F. O Sistema ⁄nico de Sa de. In: CAMPOS, G. W. S. et al. (Orgs.) Tratado de Sa˙de Coletiva. S„o Paulo, Rio de Janeiro: Hucitec, Editora Fiocruz, 2006.

Em seu sentido mais abrangente, a saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É, assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida. (Brasil, 1986: 4) 

BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório Final da VIII Conferência Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1986.

 Para Batista e Matos:

a análise de políticas se interessa também pelas formas de intervenção adotadas historicamente pelas instituições, pelas relações entre atores públicos e privados, pela sociedade civil, pelos pactos, objetivos, metas e perspectivas dos diferentes grupos sociais em disputa, os conceitos e sentidos de política. (BATISTA; MATOS, 2011a, p. 65).

BAPTISTA, T. W. F; MATTOS, R. A. Sobre Política (ou o que achamos pertinente refletir para analisar políticas). In: MATTOS, R. A.; BAPTISTA, T. W. F. (Org.). Caminhos para análise das políticas de saúde. 2011b. p. 52-91. Disponível em: <www.ims.uerj.br/pesquisa/ccaps>. Acesso em: 25 set. 2013.» www.ims.uerj.br/pesquisa/ccaps

Para Viana e Baptista:

uma definição feita na etapa de tomada de decisão pode ser modificada ou mesmo rejeitada e alterar o argumento principal da própria política; novas negociações são processadas e, por consequência, novas decisões e formulações apresentadas. (VIANA; BAPTISTA, 2009, p. 77).

VIANA, L. A.; BAPTISTA, T. W. F. Análise de políticas de Saúde. In: GIOVANELLA, L. (Org.). Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2009. p. 65-105.
 

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE



Para Santos:

os inquestionáveis avanços do SUS a favor das necessidades e direitos da população constitui patamar inabdicável de realizações, conhecimentos e práticas. No âmbito da Atenção Básica em Saúde (AB), aumentou a integração das ações promotoras, protetoras e recuperadoras da saúde, apoiadas em diagnósticos epidemiológicos, sociais, formação profissional e processos de trabalho em equipe. Foi constatada na prática que a resolutividade pode chegar a 80%/90% de atendimento às necessidades de saúde (p. 1731).

Santos NR. SUS 30 anos: o início, a caminhada e o rumo. Cien Saúde Colet 2018; 23(6):1729-1736.

Segundo Machado

três tendências podem-se perceber no perfil da formação profissional: a) tendência à privatização, com hegemonia da iniciativa privada tanto na formação básica como na oferta de cursos de Especialização, Atualização e Aperfeiçoamento, ou seja, na modalidade Lato Sensu; b) tendência a perda da importância da modalidade integral dos cursos de formação profissional (para enfermeiros e auxiliares e técnicos); c) e o crescente aumento da escolarização dos trabalhadores, ou seja, 1/3 de todo o contingente auxiliar e técnico tem curso superior completo ou está cursando (p. 713)

Machado MH, coordenadora. Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil: Relatório Final Rio de Janeiro: Nerhus-Daps-Ensp/Fiocruz; 2017.

 A Constituição da República Federativa do Brasil descreve sobre políticas de saúde no seguinte artigo:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Brasil, 1988: 63)

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

Os que defendem o SUS hoje o fazem de um lugar híbrido de situação/ oposição. Como defensores do SUS, são por vezes instados a defende-lo frente a ataques críticos, ao mesmo tempo em que têm o compromisso de seguir criticando as imperfeiçoes do SUS para super·-las. Difícil tarefa para nossa cultura, na qual nos habituamos a criticar os adversários mais do que os aliados ou a nós mesmos. (Mattos, 2001: 43)

MATTOS, R. A. Os sentidos da integralidade: algumas reflexões acerca de valores que merecem ser defendidos. In: PINHEIRO, R. & MATTOS, R. A (Orgs.) Os Sentidos da Integralidade na Atenção e no Cuidado á Saúde. Rio de Janeiro: IMS, Uerj, Abrasco, 2001.